Atendendo
a solicitação de um artista da cidade de Curitiba, o senhor Fernando
Saez, conhecido como Palhaço Piri (foto), que há trinta e um anos desenvolve,
de forma talentosa, esta brilhante e profissão, o vereador Tico Kuzma
(PSB) apresentou um projeto de lei que visa disciplinar e autorizar as
apresentações dos artistas de rua em praças, parques e ruas de
Curitiba.“A lei é importante para que o artista
possa exercer sua arte livremente, e que seja diferenciando na
legislação, o artista de rua do vendedor ambulante”, comentou PIRI.
Para elaborar o texto do projeto de lei, Kuzma se baseou na Lei nº 15.776 da cidade de São Paulo, de autoria dos vereadores Alfredinho (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Jamil Murad (PC DO , José Police Neto (PSD), Netinho de Paula (PC DO , Ítalo Cardoso (PT) e Orlando Silva (PC DO , que foi sancionada pelo prefeito no dia 29/05/2013.
Curitiba não tem uma legislação que garanta as apresentações ao ar livre como manifestação cultural e que demonstre que essa atividade é diferente da atividade do comércio ambulante, já que a eventual comercialização de mercadorias nas apresentações públicas está normalmente associada à divulgação dos artistas.
“Com a aprovação da lei, a cidade estará reconhecendo o valor e a importância dos artistas de rua, e a arte poderá ser exercida livremente e os artistas poderão se apresentar nas ruas e nos parques da cidade”, explicou o vereador, que afirmou ainda que quanto mais artistas nas ruas nós tivermos e também quanto mais apresentações ao ar livre tivermos, mais expectadores teremos e assim, mais pessoas estarão tendo acesso à Cultura.
Para elaborar o texto do projeto de lei, Kuzma se baseou na Lei nº 15.776 da cidade de São Paulo, de autoria dos vereadores Alfredinho (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Jamil Murad (PC DO , José Police Neto (PSD), Netinho de Paula (PC DO , Ítalo Cardoso (PT) e Orlando Silva (PC DO , que foi sancionada pelo prefeito no dia 29/05/2013.
Curitiba não tem uma legislação que garanta as apresentações ao ar livre como manifestação cultural e que demonstre que essa atividade é diferente da atividade do comércio ambulante, já que a eventual comercialização de mercadorias nas apresentações públicas está normalmente associada à divulgação dos artistas.
“Com a aprovação da lei, a cidade estará reconhecendo o valor e a importância dos artistas de rua, e a arte poderá ser exercida livremente e os artistas poderão se apresentar nas ruas e nos parques da cidade”, explicou o vereador, que afirmou ainda que quanto mais artistas nas ruas nós tivermos e também quanto mais apresentações ao ar livre tivermos, mais expectadores teremos e assim, mais pessoas estarão tendo acesso à Cultura.
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