Imposto de renda pode ser doado para Fundo da Criança e do Adolescente



Imagem: Divulgação
Leão amigo da criança
Leão amigo da criança


Contribuintes que farão a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013, ano-calendário de 2012, podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba (FMCA) diretamente na declaração, até o dia 30 de abril.

O Programa Gerador de Declaração da Receita Federal possui a opção de doação para o Fundo de Curitiba, conforme a Lei 12.594/2012 e Instrução Normativa nº 1311 de 31/12/2012 da Delegacia da Receita Federal do Brasil - Regional Curitiba.

Destinando parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente você estará contribuindo diretamente para a realização de programas que prestam atendimento social a crianças e adolescentes de Curitiba, priorizando a promoção, a proteção, a defesa e o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

A aplicação do FMCA é vinculada às resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba), formado por representantes da sociedade civil e do governo municipal, aprovadas em reuniões do colegiado.

O contribuinte também pode beneficiar um projeto específico de sua escolha com o direcionamento direto na declaração. Para isso, é preciso enviar uma cópia do Darf comprovando o pagamento do Imposto de Renda com a indicação do projeto escolhido para o e-mail comtiba@fas.curitiba.pr.gov.br e para a entidade beneficiada. A relação dos projetos está disponível aqui.

Para realizar o direcionamento do imposto devido ao FMCA, o declarante deve seguir os seguintes passos durante o preenchimento da declaração:

1) No "Resumo da Declaração", escolher a opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";

2) Nesta opção, clicar em "Novo" e escolher no "tipo de Fundo" a opção "Municipal";

3) Em seguida, em "UF", selecionar "PR - Paraná" e, na guia "Município", selecionar "Curitiba - 12.003.012/0001-59";

4) Na guia "Valor", digitar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido;

5) Para emissão do Darf, na opção "Imprimir", escolher "Darf - Doações Diretamente da Declaração - ECA", e recolher no banco até dia 30 de abril.

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